Sobre o erro, a misericórdia e o perdão
“Não desanimes com os teus erros: reage. - A esterilidade não é tanto consequência das faltas - sobretudo se nos arrependemos - quanto da soberba.” São Josemaria Escrivá¹
A citação bíblica “Porque o que eu quero é a misericórdia e não o sacrifício e o conhecimento de Deus mais que os holocaustos”² evidencia que o erro não constitui uma invenção da modernidade. Desde as primeiras civilizações de que se tem registro, os seres humanos erram, julgam, punem e, em alguma medida, perdoam. A maneira pela qual cada época e cada cultura responde ao erro revela o seu estágio moral. Ao longo dos milênios, não se altera a existência do erro em si, mas as formas de resposta a ele. Observa-se, nesse percurso, um arco histórico que transita do sacrifício à lei, da lei à filosofia e da filosofia à misericórdia. Tal movimento, contudo, não se apresenta como linear nem definitivo, uma vez que civilizações podem regredir, leis podem adquirir caráter cruel e a própria misericórdia pode degenerar em omissão.
Na Mesopotâmia e no Egito antigo (3000–1500 a.C.), o erro era interpretado como uma ruptura na ordem divina, uma ofensa aos deuses. A resposta consistia em sacrifícios de animais, colheitas e, em certos contextos, até vidas humanas como forma de apaziguar a ira divina. O sofrimento, fosse do culpado ou de um inocente, assumia o papel de moeda simbólica de reparação. Nesse contexto, o erro possuía um caráter cosmológico, ultrapassando a dimensão estritamente moral. Na Babilônia, por volta de 1750 a.C., ocorre uma transformação significativa com a codificação do erro em termos jurídicos no Código de Hamurábi. A célebre fórmula “olho por olho, dente por dente” não expressava crueldade, mas um princípio de proporcionalidade, destinado a conter excessos vingativos. A punição tornava-se previsível e impessoal, marcando a transição do erro do domínio exclusivo dos deuses para a esfera das relações humanas reguladas por leis. No século VIII a.C., em Israel, o profeta Oseias introduz uma inflexão decisiva ao afirmar que Deus não deseja sacrifícios, mas a conversão do coração. O erro deixa de exigir apenas reparação ritual e passa a abrir espaço para a misericórdia, entendida não como impunidade, mas como possibilidade de arrependimento autêntico e recomeço. Trata-se de uma das primeiras formulações explícitas de que a punição, por si só, é insuficiente. Entre os séculos V e IV a.C., na Grécia, o erro é progressivamente compreendido como fruto da ignorância. O erro nasce da falta de conhecimento do bem. Essa perspectiva não elimina a responsabilidade, mas desloca o foco da punição para a educação. No século I d.C., no contexto do mundo romano-helenístico, os filósofos estoicos concebiam o erro como um elemento inerente à condição humana. Nessa perspectiva, a sabedoria não consiste em sua completa evitação, mas na capacidade de reconhecê-lo e corrigi-lo com serenidade.
O cristianismo aprofunda a compreensão do erro e da falha ao instituir o perdão como elemento central da vida moral e espiritual. Ele se insere em uma dinâmica mais ampla que envolve o reconhecimento da falta, a abertura à misericórdia e a possibilidade de restauração daquilo que foi ferido. Essa dinâmica não se reduz a uma exigência ética externa, mas expressa uma compreensão profunda da condição humana, na qual se reconhece simultaneamente a capacidade de falhar e a possibilidade de recomeçar. Nos Evangelhos, essa lógica encontra sua expressão mais plena na figura de Jesus Cristo. Sua pregação e sua prática são marcadas por uma disposição contínua e ilimitada ao perdão (Mt 18:21–22). Ao ensinar a oração do Pai-Nosso, estabelece-se uma relação direta entre o perdão recebido e o perdão concedido, de modo que o ser humano é chamado a perdoar “assim como” é perdoado (Mt 6:12). Essa reciprocidade (Ef 4:32) não possui apenas um caráter normativo, mas revela também uma dimensão antropológica fundamental: o fechamento ao perdão concedido ao outro implica, ao mesmo tempo, o fechamento à própria experiência da misericórdia. A parábola do filho pródigo (Lc 15:11–32) oferece uma síntese particularmente expressiva dessa dinâmica. Nela, o perdão se manifesta como acolhimento incondicional, anterior a qualquer reparação completa. O pai não ignora a falta do filho, mas também não o reduz a ela. A misericórdia (Mt 9:13), nesse contexto, não elimina a justiça, mas a transcende, restaurando a relação antes mesmo da plena restituição do dano causado. Ainda assim, o cristianismo não dissocia o perdão da responsabilidade. O reconhecimento da falta, frequentemente expresso na confissão (1 Jo 1:9), constitui um passo essencial desse processo. Confessar não se limita à admissão de um erro, mas implica a assunção da verdade sobre si mesmo. A partir desse reconhecimento, abre-se o caminho para a recepção da misericórdia como dom gratuito e, quando possível, para a reparação daquilo que foi injustamente retirado ou danificado. Dessa forma, estrutura-se a lógica do perdão cristão em uma tríade articulada: confissão, misericórdia e reparação.
Entre os séculos XVIII e XX, consolida-se a concepção de que a pena deve ter como finalidade a reforma do indivíduo, e não a sua destruição. O erro deixa de ser compreendido como uma mácula moral permanente e passa a ser entendido como um evento passível de correção. Nesse contexto, afirmam-se princípios fundamentais como o direito à defesa, a presunção de inocência e a proporcionalidade da pena. A noção de reabilitação — segundo a qual aquele que erra pode ser reintegrado à sociedade — emerge como desdobramento direto dessa tradição de pensamento. Já entre os séculos XX e XXI, observa-se uma inflexão significativa com a publicação de To Err Is Human3, pelo Institute of Medicine, em 1999. O relatório desloca o foco da análise do erro médico, deixando de atribuí-lo a falhas individuais excepcionais para compreendê-lo como resultado de fragilidades sistêmicas. A resposta, portanto, não reside na punição do indivíduo, mas na reformulação das estruturas e processos que condicionam a prática. Dessa forma, a medicina contemporânea converge para uma conclusão amadurecida: diante do erro, a resposta mais eficaz não é a punição isolada do agente, mas a produção de conhecimento, o aprimoramento contínuo dos sistemas e a prevenção de novas falhas.
Mas, afinal, o que é o erro? A palavra erro deriva do latim errare, que significa “vagar”, “andar sem destino” ou “desviar-se do caminho”. Em sua origem, o termo não carrega a ideia de maldade, mas a de um desvio, muitas vezes involuntário. A raiz etimológica evoca a imagem de alguém que, ao caminhar, perde a direção, e não a de quem deliberadamente escolhe o mal. Nesse sentido, o erro pode ser compreendido como um afastamento em relação a uma norma ou a uma verdade esperada, configurando-se, antes de tudo, como um desvio diante de um padrão estabelecido, sem implicar necessariamente a existência de culpa.
Na prática médica, o erro pode ser compreendido como um desvio em relação a uma conduta esperada e fundamentada em evidências, manifestando-se, por exemplo, por meio de um diagnóstico incorreto, de uma prescrição inadequada ou de uma falha técnica. Tal noção, contudo, exige distinção rigorosa em relação ao resultado adverso inevitável, uma vez que nem todo desfecho desfavorável decorre de erro. Frequentemente, no senso comum, atribui-se ao médico a condição de curador absoluto, o que conduz a interpretações equivocadas diante de situações como doenças terminais, progressão natural de enfermidades ou complicações estatisticamente previstas — circunstâncias que, por si só, não configuram erro médico. As limitações da medicina, nesse contexto, não devem ser confundidas com falhas profissionais.
De modo mais técnico, o erro médico pode ser definido como a falha na execução de uma ação planejada ou como a adoção de um plano inadequado para alcançar um objetivo clínico. Ainda assim, impõe-se a necessidade de delimitar com precisão aquilo que efetivamente caracteriza erro. Nesse sentido, incluem-se as condutas marcadas por negligência, entendida como omissão indevida; imprudência, caracterizada por ação precipitada; e imperícia, relacionada à insuficiência de habilidade técnica. Em contraposição, há situações que, embora frequentemente percebidas como erro, não o configuram. Entre elas, destacam-se as complicações conhecidas de procedimentos, a evolução natural de doenças graves, as limitações inerentes ao estado atual do conhecimento médico e a incerteza diagnóstica legítima. Inserem-se também nesse conjunto os efeitos iatrogênicos inevitáveis como reações adversas previsíveis de tratamentos necessários, bem como os riscos inerentes a intervenções realizadas de forma tecnicamente adequada, mas cujos desfechos são condicionados por variáveis biológicas que escapam ao controle humano. A correta distinção entre erro médico e eventos adversos não evitáveis constitui elemento essencial para evitar julgamentos simplistas, especialmente no âmbito leigo, e para preservar uma compreensão mais justa e realista da prática médica.
Coloca-se, então, a questão: de onde vem o erro?
A origem do erro não se reduz a um evento isolado nem a uma causa única. Em geral, o erro não surge do nada, tampouco pode ser atribuído exclusivamente ao indivíduo; trata-se de um fenômeno multifatorial, resultante da interação entre fatores sistêmicos e individuais. No campo da medicina, os fatores sistêmicos exercem papel decisivo na gênese do erro. Entre eles, destacam-se a sobrecarga de trabalho, a privação de sono, os ambientes caóticos, as falhas de comunicação, a cultura punitiva e a formação técnica deficiente. Tais condições comprometem o desempenho profissional e aumentam a probabilidade de falhas, mesmo entre profissionais experientes. Paralelamente, os fatores individuais também contribuem de maneira significativa. Nesse contexto, como relatado previamente, destacam-se três categorias clássicas: a negligência, a imprudência e a imperícia. Mais detalhadamente, a negligência refere-se ao descuido ou à omissão, isto é, à não realização de uma conduta que deveria ter sido adotada. A imprudência caracteriza-se pela ação sem cautela, marcada pela precipitação ou pela adoção de condutas arriscadas. Já a imperícia diz respeito à falta de habilidade técnica ou de conhecimento necessário para a execução de determinado ato. Essas três dimensões — negligência, imprudência e imperícia — constituem a tríade fundamental da responsabilidade civil e criminal na prática médica, evidenciando que o erro, longe de ser um fenômeno simples, é expressão de uma complexa articulação entre condições estruturais e condutas individuais.
Uma vez configurado o erro, impõe-se a questão acerca das medidas a serem adotadas.
Não se trata de tarefa simples, mas é possível avançar por meio de medidas fundamentadas em entendimento e conhecimento. A formação médica deve organizar-se em eixos claros: rigor técnico associado à atualização constante, formação ética orientada pela responsabilidade concreta sobre a vida, treinamento prático supervisionado e consolidação de uma cultura de segurança que valorize o aprendizado a partir do erro, em vez de sua ocultação. A resposta, portanto, tem início na educação, entendida não apenas como transmissão de protocolos, mas como formação do caráter. Mais do que memorizar condutas, é indispensável formar no estudante a atitude adequada diante do cuidado: a medicina exige seriedade, atenção e presença. Trata-se de reconhecer que, em cada ato, há uma vida envolvida, com toda a sua complexidade. O paciente não é uma entidade isolada, mas o centro de uma rede invisível de relações — filhos, pais, cônjuge, amigos. Assim, o erro médico não se limita ao indivíduo diretamente afetado; ele reverbera em toda uma comunidade afetiva. Incorporar essa compreensão à formação significa ensinar uma empatia concreta, enraizada na realidade das relações humanas.
Nesse contexto, torna-se igualmente essencial preservar a seriedade do trabalho médico. A repetição da rotina pode induzir à banalização da gravidade do ofício, reduzindo a vigilância e a atenção. Reavivar continuamente o senso de responsabilidade constitui não apenas um dever ético, mas um ato de cuidado tanto com o paciente quanto com o próprio profissional. Por fim, o erro médico ultrapassa a esfera individual do paciente. Ele impacta familiares, fragiliza a confiança no sistema de saúde e na própria profissão, e atinge também o médico, que pode experimentar intenso sofrimento — fenômeno reconhecido como “second victim”4.
Após a adoção das medidas cabíveis diante do erro, insere-se, nesse contexto, a dimensão do perdão.
A necessidade do perdão emerge não como uma abstração, mas como resposta concreta ao dano real causado pelo erro. A palavra perdão possui uma etimologia rica e coerente com seu significado moral. Deriva do latim perdonare, formada pelo prefixo per- que indica intensidade ou totalidade (“por inteiro”, “completamente”) e pelo verbo donare, que significa “dar”, “oferecer” ou “conceder”. Assim, perdonare significava, literalmente, “dar completamente” ou “conceder plenamente”. Com o tempo, o termo passou a designar o ato de remitir uma falta, renunciar ao direito de punir e oferecer graça ao outro, apesar da ofensa. A etimologia, portanto, revela um aspecto essencial: perdoar não se reduz a esquecer ou simplesmente tolerar, mas constitui um ato positivo de doação. Ao perdoar, abdica-se de uma dívida moral, concede-se ao outro a possibilidade de recomeço e realiza-se um gesto que ultrapassa as exigências da justiça estrita.
Quando o perdão ocorre, o chamado “segundo dano” pode ser evitado por meio de uma conduta ética estruturada em três pilares: a transparência, que implica admitir prontamente o erro ao paciente e à família; o pedido sincero de desculpas, que valida a dor do outro e inaugura um processo de reparação emocional; e a reparação propriamente dita, entendida como o oferecimento de suporte integral para mitigar as consequências físicas e financeiras decorrentes do ocorrido. Pedir perdão não constitui sinal de fraqueza, mas expressão de dignidade. O reconhecimento do erro humaniza o profissional e cria condições para a elaboração do luto e a reconstrução da relação terapêutica. A comunicação honesta, nesse contexto, não apenas reduz a judicialização, mas, sobretudo, atenua o sofrimento. Impõe-se, portanto, uma ação imediata: comunicar, corrigir o que for possível e oferecer suporte contínuo ao paciente e à família. Não se trata de eliminar o erro passado, mas de assumir responsabilidade pelo presente e pelo futuro da relação com aquele que sofreu o dano. Tal postura envolve reconhecer o erro, assumir suas consequências, comunicar-se com transparência e demonstrar arrependimento genuíno, produzindo efeitos terapêuticos ao reduzir conflitos e promover a humanização do cuidado.
A partir dessa dinâmica, insere-se a possibilidade do perdão. Perdoar não é um ato simples5; requer caridade, paciência e disposição para acolher a fragilidade humana, constituindo-se como expressão de misericórdia, sendo o ato mais soberano de humildade e grandeza6. O perdão não nega o erro nem elimina suas consequências, mas impede que o indivíduo seja reduzido à falha cometida. Trata-se de reconhecer a falibilidade humana e interromper o ciclo de culpa e ressentimento. A misericórdia, por sua vez, não absolve de modo acrítico, mas reconhece o erro e, ainda assim, acolhe. Para o paciente e seus familiares, ela representa um caminho pelo qual o luto não se converte em rancor; para o profissional, a misericórdia recebida possibilita a continuidade do exercício da profissão com integridade. A noção de misericórdia exige maturidade ética. Etimologicamente, o termo deriva do latim miser (miséria, sofrimento) e cor ou cordis (coração), significando “ter o coração voltado para a dor do outro”. Trata-se, portanto, de uma disposição interior de compaixão e solidariedade diante do sofrimento alheio. Nessa perspectiva, reconhece-se que todo profissional está sujeito ao erro, que a intenção nem sempre coincide com o resultado e que julgar é, muitas vezes, mais fácil do que compreender. A misericórdia não se confunde com a conivência diante da negligência; não suprime a responsabilidade, mas preserva a dignidade humana, impedindo sua desumanização. Configura-se, assim, como um amor que persevera apesar da falha, enquanto o perdão se apresenta como o ato concreto que torna esse amor efetivo. Não há perdão autêntico sem a misericórdia como fundamento, assim como a misericórdia não dispensa a necessidade do perdão. Sob a perspectiva cristã, o perdão não implica relativismo moral, mas afirma que o erro não constitui a palavra final sobre a pessoa.
Para o médico, a aceitação do próprio erro ultrapassa a esfera da simples humildade e se insere no domínio da caridade. Trata-se de um dos aspectos mais desafiadores da prática profissional. Reconhecer a própria falha não significa apenas admitir uma limitação, mas exercer uma forma de benevolência consigo mesmo. Há, contudo, uma manifestação sutil de soberba que se oculta sob a aparência de autocrítica: quando o médico se recusa a se perdoar e se impõe uma culpa persistente, revela, em última instância, a crença de que deveria ser isento de imperfeições. A caridade tem início no próprio sujeito. O reconhecimento misericordioso da própria fragilidade constitui o fundamento para que se possa oferecer ao outro um cuidado igualmente misericordioso. Na ausência desse movimento interior, o profissional corre o risco de se fragilizar psicologicamente ou de adotar uma postura defensiva, progressivamente desumanizada. A humildade permite reconhecer a falha; a caridade, por sua vez, possibilita acolher a própria condição humana, marcada por limites.
Nesse contexto, o erro não deve ser carregado como um peso estéril, mas transformado em ocasião de aprendizado. Quando isso não ocorre, o arrependimento deixa de ter um caráter terapêutico e se converte em fator de paralisia. A prática médica exige, portanto, a capacidade de elaborar o erro, extrair dele conhecimento e reintegrar-se ao cuidado do paciente de maneira íntegra. Tal perspectiva encontra expressão na ideia de que não se deve permanecer aprisionado aos erros passados, mas deles extrair ensinamentos e prosseguir em aprimoramento contínuo7. No âmbito da medicina, essa atitude se concretiza por meio da revisão sistemática de casos, da discussão aberta de falhas e do compromisso constante com a melhoria da prática. Um erro desprovido de reflexão configura desperdício; por outro lado, o erro assimilado criticamente pode contribuir para a preservação de vidas futuras. Nunca é tarde para aperfeiçoar-se8.
A medicina constitui um campo em permanente transformação, no qual o conhecimento jamais se apresenta como definitivo. Nesse contexto, o erro, dentro de certos limites, revela-se inevitável, uma vez que a própria prática médica se desenvolve em meio à incerteza e à contínua revisão de seus fundamentos. Aquilo que hoje é considerado padrão-ouro pode, à luz de novas evidências, ser questionado ou superado no futuro. Essa dinâmica é bem ilustrada pela metáfora da Rainha Vermelha9, segundo a qual é necessário correr o máximo possível apenas para permanecer no mesmo lugar. De modo análogo, na medicina, o avanço incessante da ciência impõe ao profissional a necessidade de atualização contínua, sob pena de ver seus conhecimentos tornarem-se obsoletos. O que ontem era aceito como verdade pode, hoje, ser reconhecido como erro. Dessa forma, a redução de falhas não decorre de uma pretensa eliminação do erro, mas do compromisso constante com a evolução do conhecimento. A educação contínua configura-se, portanto, como o principal antídoto contra a negligência, a imperícia e a imprudência, sendo a busca incessante pela excelência não apenas desejável, mas indispensável à prática médica.
A prática médica situa-se entre dois polos: a exigência técnica da precisão e a realidade humana da falibilidade. A medicina mais avançada não é aquela que jamais erra — o que seria impossível —, mas aquela capaz de reconhecer o erro com misericórdia, de assumir a falha com humildade e de manter-se em constante aperfeiçoamento. Nesse contexto, o erro é inevitável, mas não precisa ser estéril. Quando atravessado pela responsabilidade, pelo perdão e pela misericórdia, deixa de constituir mera falha e passa a representar uma possibilidade concreta de crescimento humano e profissional. Assim, o erro, o perdão e a misericórdia configuram dimensões inseparáveis de uma compreensão mais profunda da prática médica. O erro evidencia a limitação inerente à condição humana; o perdão restabelece a possibilidade de vínculo após a falha; e a misericórdia impede que a justiça se converta em rigidez desumana. Integradas, essas dimensões permitem conceber a medicina não apenas como técnica voltada à cura, mas como uma prática essencialmente humana, orientada pelo cuidado, pela responsabilidade e pela compaixão.
REFERÊNCIAS:
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SACHS, C. J.; WHEATON, N. Second victim syndrome. In: STATPEARLS. Treasure Island (FL): StatPearls Publishing, 2026. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/books/NBK572094/. Acesso em: 18 abr. 2026.
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ibid
CARROLL, Lewis. Alice: edição bolso de luxo: Aventuras de Alice no País das Maravilhas & Através do espelho e o que Alice encontrou por lá. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.




